R E S O L
U Ç Ã O N°
400/94-CAD
Aprova
Convênio celebrado entre a UEM/FUNGE.
Considerando o contido no processo n° 1683/94;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Convênio de Cooperação Ampla,
celebrado entre esta instituição e a Fundação Gammon de Ensino - FUNGE,
objetivando, basicamente, o desenvolvimento de projetos de ensino e pesquisa,
atividades extensionista, programas de treinamento de recurso humano, com
intercâmbio de professores e alunos.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
21 de outubro de 1994.
Neusa
Altoé,