R E S O L U Ç Ã O N° 400/94-CAD

 

Aprova Convênio celebrado entre a UEM/FUNGE.

 

Considerando o contido no processo n° 1683/94;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica aprovado o Convênio de Cooperação Ampla, celebrado entre esta instituição e a Fundação Gammon de Ensino - FUNGE, objetivando, basicamente, o desenvolvimento de projetos de ensino e pesquisa, atividades extensionista, programas de treinamento de recurso humano, com intercâmbio de professores e alunos.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 21 de outubro de 1994.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitor.