R E S O L
U Ç Ã O N°
401/94-CAD
Não aprova proposta de
celebração de Convênio de Cooperação entre a UEM/SBPC.
Considerando o contido no processo n° 1784/94;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica determinada a não aprovação da proposta de
celebração do Convênio de Cooperação entre esta instituição e a Sociedade
Brasileira para o Progresso da Ciência, para estruturação da Secretaria
Regional da SBPC, no Câmpus da Universidade Estadual de Maringá.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
21 de outubro de 1994.
Neusa
Altoé,