R E S O L U Ç Ã O N° 401/94-CAD

 

Não aprova proposta de celebração de Convênio de Cooperação entre a UEM/SBPC.

 

Considerando o contido no processo n° 1784/94;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica determinada a não aprovação da proposta de celebração do Convênio de Cooperação entre esta instituição e a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência, para estruturação da Secretaria Regional da SBPC, no Câmpus da Universidade Estadual de Maringá.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 21 de outubro de 1994.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitor.