R E S O L
U Ç Ã O N°
402/94-CAD
Nega provimento a solicitação de servidora.
Considerando o contido às fls. 80 e 81 do processo
n° 1705/86;
considerando a Resolucao n°
019/94-CAD;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à solicitação da professora Eneri Vieira de Souza Leite Mello, lotada no Departamento de Ciências Morfofisiológicas, para prorrogação do afastamento não-remunerado.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
21 de outubro de 1994.
Neusa
Altoé,