R E S O L U Ç Ã O N° 404/94-CAD

 

Aprova abertura de vagas para o Programa Estudante Convênio para 1995.

 

Considerando o contido às fls. 195 a 199 do processo n° 0861/77;

considerando o disposto no inciso XVII do art. 16 do Estatuto;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica aprovada a abertura de vagas nos cursos abaixo especificados para o Programa Estudante Convênio para o ano de 1995:

 

CURSOS

Habilitação/Modalidade

N° DE VAGAS

TOTAL DE VAGAS

M

V

I

História

2

-

-

2

Letras

 

 

 

 

- Português

2

-

-

2

- Português e Inglês

2

-

-

2

Pedagogia

2

-

-

2

Psicologia

-

-

2

2

Administração

2

-

-

2

Ciências Contábeis

2

-

-

2

Ciências Econômicas

2

-

-

2

Direito

2

-

-

2

Agronomia

-

-

2

2

Ciências Biológicas

-

-

2

2

Educação Física

-

-

2

2

Farmácia

-

-

2

2

Zootecnia

-

-

2

2

Química

- Bacharelado

 

-

 

-

 

2

 

2

Ciência da Computação

-

-

2

2

Engenharia Civil

-

-

2

2

Engenharia Química

-

-

2

2

Engenharia Têxtil (Goioerê)

-

-

2

2

TOTAL

16

-

22

38

 

   M = Matutino     V = Vespertino      I = Integral

 

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 21 de outubro de 1994.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitor.