R E S O L
U Ç Ã O N°
405/94-CAD
Concede
isenção da taxa de inscrição para o Concurso Vestibular de 1995 a alunos
oriundos da rede pública de ensino e dá outras providências.
Considerando o contido no protocolizado n° 08137/94;
considerando a Resolução n°
010/88-CFE, de 30/6/83,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica concedida a isenção da taxa de inscrição para o Concurso Vestibular de 1995 da Universidade Estadual de Maringá para 30 (trinta) alunos oriundos de escolas da rede pública de ensino, indicados pelo Diretório Central dos Estudantes, por intermédio do Curso Pré-Vestibular Alternativo, mediante o compromisso de contraprestação de serviços dos candidatos que vierem a ingressar na instituição.
Art. 2° A contraprestação de serviços de que trata o artigo
anterior será através da atuação, pelo beneficiário, como fiscal nos concursos
vestibulares da Universidade Estadual de Maringá.
Parágrafo único. O valor da taxa
de inscrição, atualizada, será abatida da remuneração atribuida aos fiscais, no
concurso vestibular em que o beneficiário vier a atuar como fiscal.
Art. 3° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
26 de outubro de 1994.
Luiz Antonio de Souza