R E S O L
U Ç Ã O N° 406/94-CAD
Autoriza
isenção da taxa de inscrição para o Concurso Vestibular de 1995 para servidores
da UEM.
Considerando o contido no protocolizado n° 9563/94;
considerando que o Acordo Coletivo de Trabalho 93/94,
celebrado entre a UEM/SINTEEMAR, previa a isenção da taxa de inscrição no
vestibular,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizada a isenção do pagamento da taxa de
inscrição para o Concurso Vestibular de 1995 aos servidores
técnico-administrativos da Universidade Estadual de Maringá, para os ocupantes
até os cargos do grupo intermediário (letras A a H), da carreira
técnico-administrativa.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
26 de outubro de 1994.
Luiz Antonio de Souza