R E S O L U Ç Ã O N° 406/94-CAD

 

Autoriza isenção da taxa de inscrição para o Concurso Vestibular de 1995 para servidores da UEM.

 

Considerando o contido no protocolizado n° 9563/94;

considerando que o Acordo Coletivo de Trabalho 93/94, celebrado entre a UEM/SINTEEMAR, previa a isenção da taxa de inscrição no vestibular,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica autorizada a isenção do pagamento da taxa de inscrição para o Concurso Vestibular de 1995 aos servidores técnico-administrativos da Universidade Estadual de Maringá, para os ocupantes até os cargos do grupo intermediário (letras A a H), da carreira técnico-administrativa.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 26 de outubro de 1994.

 

Luiz Antonio de Souza

Reitor