Dá provimento a solicitação de reenquadramento
de servidor e dá outras providências.
Considerando o contido às fls. 48 a 52 do processo
n° 2107/89,
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica dado provimento a solicitação do servidor Gastão
César Bardeli Silva, lotado no Hospital Universitário Regional de Maringá,
para reenquadramento no nível 8, da letra J-II da carreira funcional,
retroativo a 01/12/92, devendo o pagamento das diferenças salariais ser
efetuado em valores nominais.
Art. 2° Fica determinado, por isonomia, o reenquadramento de
nível dos servidores Antonio Lucas Palka, Marcos Gevert e Nilson
Cesar Sutil, de acordo com o disposto no artigo anterior.
Art. 3° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
26 de outubro de 1994.
Neusa
Altoé,