R E S O L
U Ç Ã O N°
410/94-CAD
Dá
provimento a recurso de servidor.
Considerando o contido às fls. 42 a 52 do processo
n° 1323/81;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica dado provimento ao recurso interposto pelo
servidor Osvaldo Passolongo, lotado na Fazenda Experimental de Iguatemi,
concedendo vistas a prova realizada pelo recorrente no concurso público para o
cargo de Técnico de Laboratório/Fazenda Experimental de Iguatemi, aberto pelo
Edital n°
024/94-DRH.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
26 de outubro de 1994.
Neusa
Altoé,