R E S O L U Ç Ã O N° 410/94-CAD

 

Dá provimento a recurso de servidor.

 

Considerando o contido às fls. 42 a 52 do processo n° 1323/81;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica dado provimento ao recurso interposto pelo servidor Osvaldo Passolongo, lotado na Fazenda Experimental de Iguatemi, concedendo vistas a prova realizada pelo recorrente no concurso público para o cargo de Técnico de Laboratório/Fazenda Experimental de Iguatemi, aberto pelo Edital n° 024/94-DRH.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 26 de outubro de 1994.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitor.