R E S O L
U Ç Ã O N°
412/94-CAD
Aprova
Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre a UEM/SEED.
Considerando o contido às fls. 869 a 870 do processo
n° 089/78 -
3° volume;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo ao Convênio celebrado
entre esta instituição e a Secretaria de Estado da Educação, objetivando a
alteração da cláuusula sexta do convênio o que passa a ter a seguinte redação:
"Clausula Sexta: Em decorrência do presente
Convênio, para todos os efeitos, o Curso Técnico de Música - Ensino de 2° Grau -
fica incorporado ao Centro de Aplicação Pedagógica, que teve alterada a sua
denominação para Colégio de Aplicação Pedagógica, conforme Portaria n°
1040/94-GRE, da Universidade Estadual de Maringá."
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
26 de outubro de 1994.
Neusa
Altoé,