R E S O L U Ç Ã O N° 412/94-CAD

 

Aprova Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre a UEM/SEED.

 

Considerando o contido às fls. 869 a 870 do processo n° 089/78 - 3° volume;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre esta instituição e a Secretaria de Estado da Educação, objetivando a alteração da cláuusula sexta do convênio o que passa a ter a seguinte redação:

"Clausula Sexta: Em decorrência do presente Convênio, para todos os efeitos, o Curso Técnico de Música - Ensino de 2° Grau - fica incorporado ao Centro de Aplicação Pedagógica, que teve alterada a sua denominação para Colégio de Aplicação Pedagógica, conforme Portaria n° 1040/94-GRE, da Universidade Estadual de Maringá."

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 26 de outubro de 1994.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitor.