R E S O L U Ç Ã O N° 413/94-CAD

 

Aprova Convênio de Programa de Demanda Social celebrado entre a UEM/CAPES.

 

Considerando o contido no processo n° 632/94;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica aprovado o convênio celebrado entre esta instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, objetivando a concessão de bolsas de estudo no país, dentro do Programa de Demanda Social, em nível de Pós-Graduação, "stricto sensu", em conformidade com o plano de atendimento anual.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 26 de outubro de 1994.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitor.