R E S O L
U Ç Ã O N°
413/94-CAD
Aprova Convênio de Programa
de Demanda Social celebrado entre a UEM/CAPES.
Considerando o contido no processo n° 632/94;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o convênio celebrado entre esta
instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior -
CAPES, objetivando a concessão de bolsas de estudo no país, dentro do Programa
de Demanda Social, em nível de Pós-Graduação, "stricto sensu", em
conformidade com o plano de atendimento anual.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
26 de outubro de 1994.
Neusa
Altoé,