R E S O L
U Ç Ã ON°
414/94-CAD
Aprova
Convênio n° 291/94,
celebrado entre a UEM/MEC/SESu.
Considerando o contido às fIs. 09 a 16 do processo n° 1870/94;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Convênio n° 291/94,
celebrado entre esta instituição e o Ministério da Educação e do Desporto com a
interveniência da Secretaria de Educação Superior, para assistência a
instituições de ensino superior não-federais, visando a melhoria dos padrões de
ensino e o desenvolvimento de programa de extensão universitária, dentro de
ações acadêmicas do ensino de graduação.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
26 de outubro de 1994.
Neusa
Altoé,