Aprova Convênio de Cooperação Técnica e Científica e Termo Aditivo I celebrados entre a UEM/IPT.
Considerando o contido no processo n° 1141/94;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Convênio de Cooperação Técnica e
Científica e o Termo Aditivo I ao referido convênio, celebrados entre esta
instituição e o Instituto de Pequisas Tecnológicas do Estado de São Paulo,
objetivando desenvolver e regulamentar um programa de cooperação técnica e
científica nas áreas de ensino, pesquisa e desenvolvimento na engenharia.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
26 de outubro de 1994.
Neusa
Altoé,