R E S O L U Ç Ã O N° 415/94-CAD

 

Aprova Convênio de Cooperação Técnica e Científica e Termo Aditivo I celebrados entre a UEM/IPT.

 

Considerando o contido no processo n° 1141/94;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica aprovado o Convênio de Cooperação Técnica e Científica e o Termo Aditivo I ao referido convênio, celebrados entre esta instituição e o Instituto de Pequisas Tecnológicas do Estado de São Paulo, objetivando desenvolver e regulamentar um programa de cooperação técnica e científica nas áreas de ensino, pesquisa e desenvolvimento na engenharia.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 26 de outubro de 1994.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitor.