Aprova vagas e homologa nomes do Plano Geral de
Capacitação para Recém-Graduados - primeiro semestre de 1995.
Considerando o contido no processo n° 1920/94;
considerando a Resolução n°
239/88-CAD;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o número de vagas do Plano Anual de Capacitação para Recém-Graduados, por departamento, para o primeiro semestre de 1995, a serem preenchidas pelos candidatos abaixo relacionados:
DEPTO |
N° VAGAS |
RECÉM-GRADUADOS |
NÍVEL |
CLASSIFICAÇÃO |
|
DFI |
06 |
Josá Roberto Dias Pereira Sílvia Martins dos Santos Ivair Aparecido dos Santos Ronaldo Celso Viscovini Valdir Rosa Juraci Aparecido Sampaio |
ME ME ME ME ME ME |
1° 2° 3° 4° 5° 6° |
|
DES |
02 |
Simoni Aparecida Miloca Luciana Cristina Cesário |
ME ME |
1° 2° |
|
DTP |
02 |
Maria de Lourdes Lima Maristela Gonçalves Gomes |
ME ME |
1° 2° |
|
DLE |
06 |
Thereza Tazuko Itami Sônia M. Martins Cassiolato Rosiane da Silva Brasão Creusa Adélia da Silva Elizabete Teixeira da Silva
Cleonice Aparecida Ferreira |
ME ME ME ME ME ME |
1° 2° 3° 4° 5° 6° |
|
DGE |
05 |
Edson dos Santos Dias Lauro Cesar Figueiredo Vanda Moreira Martins Hélio Silveira Valdenei Vitor |
ME ME ME ME ME |
1° 2° 3° 4° 5° |
|
DHI |
01 |
Rosângela Gaspar |
ME |
1° |
|
DPI |
02 |
Marli Martinez Vidotti Adriane Eliege Siega |
ME ME |
1° 2° |
|
DFE |
01 |
Eliana Maria Magnani Branco |
ME |
1° |
|
DEC |
02 |
Aloysio Gomes de Souza Filho Edson Carlos Oda dos Santos |
ME ME |
1° 2° |
|
DEQ |
01 |
William James Nogueira Lima |
ME |
1° |
|
DBI |
02 |
Luis F. Pascholati Gusmão Eliane Retina Carboni |
ME ME |
1° 2° |
|
DFF |
01 |
Gisele Lopes |
ME |
1° |
|
DEF |
02 |
Gilberto Carlos P. da Silva Josiane Terezinha Machado |
ME ME |
1° 2° |
|
DAG |
01 |
Claudia Regina Dias |
ME |
1° |
|
DBC |
01 |
Carmem Lúcia Bassi |
ME |
1° |
|
DCM |
02 |
Dábora Gonçalves Santana Márcia Miranda Torrejais |
ME ME |
1° 2° |
|
DOD |
01 |
Márcia Hirata |
ME |
1° |
|
DCO |
02 |
Oscar Tomaz de Souza Enilson Cavalcante Mattos |
ME ME |
1° 2° |
|
DDP |
02 |
Lucília Felicidade Dias Luciana Caetano da Silva |
ME ME |
1° 2° |
|
DPP |
03 |
José Miguel Garcia Medina Roseli Maria Geller Magno Kretzschmar Nardin |
ME ME ME |
1° 2° 3° |
|
Art. 2° Caso a concessão de bolsas pela CAPES não contemple
a necessidade total da área ou do departamento, a seleção obedecerá a ordem de
prioridade estabelecida.
Parágrafo único. Quando a aplicação de
ordem de prioridade não for eficaz, caberá ao Conselho de Administração indicar
o beneficiário da bolsa.
Art. 3° Fica autorizado o remanejamento das vagas, porventura não utilizadas, entre departamentos pertinentes.
Art. 4° Após concessão de quota de bolsa pela CAPES os
repasses dos benefícios só serão efetuados quando:
I - os recem-graduados comprovarem matrícula
regular no curso para o qual solicitaram bolsa;
II – for assinado pelo candidato o Termo de
Compromisso respectivo.
Art. 5° Os recém-graduados terão 5 (cinco) dias úteis, após
o recebimento de aviso de deferimento de sua solicitação, para comparecerem junto
à Pró-Reitoria de Pesguisa e Pós-Graduação a fim de confirmarem o aceite da
bolsa e apresentar a documentação necessária.
Art. 6° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
26 de outubro de 1994.
Neusa
Altoé,