R E S O L U Ç Ã O N° 417/94-CAD

 

Aprova vagas e homologa nomes do Plano Geral de Capacitação para Recém-Graduados - primeiro semestre de 1995.

 

Considerando o contido no processo n° 1920/94;

considerando a Resolução n° 239/88-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica aprovado o número de vagas do Plano Anual de Capacitação para Recém-Graduados, por departamento, para o primeiro semestre de 1995, a serem preenchidas pelos candidatos abaixo relacionados:

 

DEPTO

N° VAGAS

RECÉM-GRADUADOS

NÍVEL

CLASSIFICAÇÃO

 

DFI

06

Josá Roberto Dias Pereira

Sílvia Martins dos Santos

Ivair Aparecido dos Santos

Ronaldo Celso Viscovini

Valdir Rosa

Juraci Aparecido Sampaio

ME

ME

ME

ME

ME

ME

1°

2°

3°

4°

5°

6°

 

DES

02

Simoni Aparecida Miloca

Luciana Cristina Cesário

ME

ME

1°

2°

 

DTP

02

Maria de Lourdes Lima

Maristela Gonçalves Gomes

ME

ME

1°

2°

 

DLE

06

Thereza Tazuko Itami

Sônia M. Martins Cassiolato

Rosiane da Silva Brasão

Creusa Adélia da Silva

Elizabete Teixeira da Silva

Cleonice Aparecida Ferreira

ME

ME

ME

ME

ME

ME

1°

2°

3°

4°

5°

6°

 

DGE

05

Edson dos Santos Dias

Lauro Cesar Figueiredo

Vanda Moreira Martins

Hélio Silveira

Valdenei Vitor

ME

ME

ME

ME

ME

1°

2°

3°

4°

5°

 

DHI

01

Rosângela Gaspar

ME

1°

 

DPI

02

Marli Martinez Vidotti

Adriane Eliege Siega

ME

ME

1°

2°

DFE

01

Eliana Maria Magnani Branco

ME

1°

 

DEC

02

Aloysio Gomes de Souza Filho

Edson Carlos Oda dos Santos

ME

ME

1°

2°

DEQ

01

William James Nogueira Lima

ME

1°

 

DBI

02

Luis F. Pascholati Gusmão

Eliane Retina Carboni

ME

ME

1°

2°

DFF

01

Gisele Lopes

ME

1°

 

DEF

02

Gilberto Carlos P. da Silva

Josiane Terezinha Machado

ME

ME

1°

2°

DAG

01

Claudia Regina Dias

ME

1°

 

DBC

01

Carmem Lúcia Bassi

ME

1°

 

DCM

02

Dábora Gonçalves Santana

Márcia Miranda Torrejais

ME

ME

1°

2°

DOD

01

Márcia Hirata

ME

1°

 

DCO

02

Oscar Tomaz de Souza

Enilson Cavalcante Mattos

ME

ME

1°

2°

DDP

02

Lucília Felicidade Dias

Luciana Caetano da Silva

ME

ME

1°

2°

DPP

03

José Miguel Garcia Medina

Roseli Maria Geller

Magno Kretzschmar Nardin

ME

ME

ME

1°

2°

3°

Art. 2° Caso a concessão de bolsas pela CAPES não contemple a necessidade total da área ou do departamento, a seleção obedecerá a ordem de prioridade estabelecida.

Parágrafo único. Quando a aplicação de ordem de prioridade não for eficaz, caberá ao Conselho de Administração indicar o beneficiário da bolsa.

Art. 3° Fica autorizado o remanejamento das vagas, porventura não utilizadas, entre departamentos pertinentes.

Art. 4° Após concessão de quota de bolsa pela CAPES os repasses dos benefícios só serão efetuados quando:

I - os recem-graduados comprovarem matrícula regular no curso para o qual solicitaram bolsa;

II – for assinado pelo candidato o Termo de Compromisso respectivo.

Art. 5° Os recém-graduados terão 5 (cinco) dias úteis, após o recebimento de aviso de deferimento de sua solicitação, para comparecerem junto à Pró-Reitoria de Pesguisa e Pós-Graduação a fim de confirmarem o aceite da bolsa e apresentar a documentação necessária.

Art. 6° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 26 de outubro de 1994.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitor.