R E S O L
U Ç Ã O N°
419/94-CAD
Nega
provimento a solicitação de transformação de vaga - DRH/RES.
Considerando o contido no protocolizado n° 9698/94;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à solicitação de
transformação de vaga do cargo de Assistente Administrativo para o cargo de
Técnico Administrativo para a Diretoria de Recursos Humanos/Divisão de
Recrutamento e Seleção.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
26 de outubro de 1994.
Neusa
Altoé,