R E S O L U Ç Ã O N° 421/94-CAD

 

Aprova crédito adicional para a PPG.

 

Considerando o contido no protocolizado n° 9725/94;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica aprovado um crédito adicional referente a suplementação de valores com passagens, equivalente a R$ 3.137,00 (três mil, centro e trinta e sete reais), para os meses de outubro e novembro/1994, para a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 26 de outubro de 1994.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitor.