R E S O L U Ç Ã O N° 421/94-CAD
Aprova crédito adicional para a PPG.
Considerando o contido no protocolizado
n° 9725/94;
considerando o disposto no art. 23
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado um crédito adicional referente a
suplementação de valores com passagens, equivalente a R$ 3.137,00 (três mil,
centro e trinta e sete reais), para os meses de outubro e novembro/1994, para a
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
26 de outubro de 1994.
Neusa
Altoé,