R E S O L U Ç Ã O N° 422/94-CAD

 

Aprova crédito adicional para a PPG.

 

Considerando o contido às fls. 139 a 140 do processo n° 0649/94;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica aprovado um crédito adicional para a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, para manutenção do Programa de Apoio à Iniciação Científica, referente ao pagamento de bolsas, nos meses de outubro e novembro/1994, no valor de R$ 10.043,20 (dez mil, oitocentos e quarenta e três reais e vinte centavos).

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 26 de outubro de 1994.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitor.