R E S O L U Ç Ã O N°
422/94-CAD
Aprova crédito adicional para a
PPG.
Considerando o contido às fls. 139
a 140 do processo n° 0649/94;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
aprovado um crédito adicional para a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação,
para manutenção do Programa de Apoio à Iniciação Científica, referente ao
pagamento de bolsas, nos meses de outubro e novembro/1994, no valor de R$
10.043,20 (dez mil, oitocentos e quarenta e três reais e vinte centavos).
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
26 de outubro de 1994.
Neusa
Altoé,