R E S O L
U Ç Ã O N°
424/94-CAD
Prorroga afastamento não-remunerado de docente do
DGE.
Considerando o contido às fls. 135 a 136 do processo
n° 0446/87,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica prorrogado o afastamento não-remunerado do
professor Valcir Carpenedo, lotado no Departamento de Geografia, até
21/12/94, para conclusão do curso de pós-graduação.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
04 de novembro de 1994.
Luiz Antonio de Souza