R E S O L U Ç Ã O N° 424/94-CAD

 

Prorroga afastamento não-remunerado de docente do DGE.

 

Considerando o contido às fls. 135 a 136 do processo n° 0446/87,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica prorrogado o afastamento não-remunerado do professor Valcir Carpenedo, lotado no Departamento de Geografia, até 21/12/94, para conclusão do curso de pós-graduação.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 04 de novembro de 1994.

 

Luiz Antonio de Souza

Reitor