R E S O L U Ç Ã O N° 426/94-CAD

 

Prorroga disposição funcional de servidora.

 

Considerando o contido às fls. 184 a 186 do processo n° 1282/81;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica prorrogada a disposição funcional da servidora Lucilia Amaral Fontanari, para prestar serviços junto à Prefeitura Municipal de Maringá, até 31/12/94, mediante ressarcimento de seus vencimentos à esta instituição.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 04 de novembro de 1994.

 

Luiz Antonio de Souza

Reitor