R E S O L
U Ç Ã O N°
426/94-CAD
Prorroga
disposição funcional de servidora.
Considerando o contido às fls. 184 a 186 do processo
n° 1282/81;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica prorrogada a disposição funcional da servidora Lucilia
Amaral Fontanari, para prestar serviços junto à Prefeitura Municipal de
Maringá, até 31/12/94, mediante ressarcimento de seus vencimentos à esta
instituição.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
04 de novembro de 1994.
Luiz Antonio de Souza