R E S O L U Ç Ã O N° 428/94-CAD

 

Aprova abertura de vagas para Portadores de Diploma de Curso Superior.

 

Considerando o contido às fls. 149 a 154 do processo n° 176/89;

considerando a Resolução n° 002/93-CEP,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica aprovada a abertura de vagas para portadores de diploma de curso superior para 1995, para cursar nova habilitação no mesmo curso de formação, conforme segue:

Curso de Química:

- Bacharelado - 20

- Licenciatura - 20

Curso de Ciências Biológicas:

- Bacharelado – 10

-                     Licenciatura – 10

Curso de Farmácia:

- Habilitação "Farmacêutico Industrial" - 20

Curso de Física:

- Bacharelado - 15

- Licenciatura - 15

Curso de Pedagogia:

- Habilitação em Supervisão Escolar de 1° e 2° Graus–para Cianorte – 30

- Habilitação em Orientação Educacional - para Maringá - 30.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 04 de novembro de 1994.

 

Luiz Antonio de Souza

Reitor