R E S O L
U Ç Ã O N°
428/94-CAD
Aprova abertura de vagas para Portadores de
Diploma de Curso Superior.
Considerando o contido às fls. 149 a 154 do processo
n° 176/89;
considerando a Resolução n°
002/93-CEP,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovada a abertura de vagas para portadores de
diploma de curso superior para 1995, para cursar nova habilitação no mesmo
curso de formação, conforme segue:
Curso de Química:
- Bacharelado - 20
- Licenciatura - 20
Curso de Ciências Biológicas:
- Bacharelado – 10
-
Licenciatura – 10
Curso de Farmácia:
- Habilitação "Farmacêutico Industrial" -
20
Curso de Física:
- Bacharelado - 15
- Licenciatura - 15
Curso de Pedagogia:
- Habilitação em Orientação Educacional - para
Maringá - 30.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
04 de novembro de 1994.
Luiz Antonio de Souza