Dá provimento a solicitação de servidor.
Considerando o contido no protocolizado n° 10043/94;
considerando a Resolução 147/94-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica dado provimento à solicitação do servidor José
Maria Campos Henriques, lotado no Núcleo de Processamento de Dados,
isentando-o do pagamento das mensalidades do Curso de Especialização em
Sistemas de Informação.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
04 de novembro de 1994.
Luiz Antonio de Souza