R E S O L U Ç Ã O N° 430/94-CAD

 

Dá provimento a solicitação de servidor.

 

Considerando o contido no protocolizado n° 10043/94;

considerando a Resolução 147/94-CAD,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica dado provimento à solicitação do servidor José Maria Campos Henriques, lotado no Núcleo de Processamento de Dados, isentando-o do pagamento das mensalidades do Curso de Especialização em Sistemas de Informação.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 04 de novembro de 1994.

 

Luiz Antonio de Souza

Reitor