R E S O L
U Ç Ã O N°
431/94-CAD
Dá
provimento à solicitação de servidora mensageira mirim e dá outras
providências.
Considerando o contido no protocolizado n° 10229/94;
considerando a Resolução n°
406/94-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica dado provimento à solicitação da servidora
estagiária mirim Gisele Costa Santana, lotada na Diretoria de Pessoal,
isentando-a do pagamento da taxa de inscrição no Concurso Vestibular de 1995
desta instituição.
Art. 2° Fica extendido o benefício previsto no artigo
anterior aos demais servidores estagiários mirins que prestam serviços na UEM e
estejam cursando a 3a série do 2° grau.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
04 de novembro de 1994.
Luiz Antonio de Souza