R E S O L U Ç Ã O N° 431/94-CAD

 

Dá provimento à solicitação de servidora mensageira mirim e dá outras providências.

 

Considerando o contido no protocolizado n° 10229/94;

considerando a Resolução n° 406/94-CAD,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica dado provimento à solicitação da servidora estagiária mirim Gisele Costa Santana, lotada na Diretoria de Pessoal, isentando-a do pagamento da taxa de inscrição no Concurso Vestibular de 1995 desta instituição.

Art. 2° Fica extendido o benefício previsto no artigo anterior aos demais servidores estagiários mirins que prestam serviços na UEM e estejam cursando a 3a série do 2° grau.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 04 de novembro de 1994.

 

Luiz Antonio de Souza

Reitor