R E S O L U Ç Ã O N° 432/94-CAD

 

Nega provimento à solicitação do DPP.

 

Considerando o contido no protocolizado n° 6378/94 e despachos nele exarados,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento à solicitação do Departamento de Direito Privado e Processual, de lotação dos docentes Plinio Mochi e Miguel Kfuri Neto, naquele departamento.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 04 de novembro de 1994.

 

Luiz Antonio de Souza

Reitor