R E S O L
U Ç Ã O N°
432/94-CAD
Nega
provimento à solicitação do DPP.
Considerando o contido no protocolizado n° 6378/94
e despachos nele exarados,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à solicitação do Departamento
de Direito Privado e Processual, de lotação dos docentes Plinio Mochi e Miguel
Kfuri Neto, naquele departamento.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
04 de novembro de 1994.
Luiz Antonio de Souza