R E S O L U Ç Ã O N° 434/94-CAD

 

Aprova Convênio de Cooperação Técnica e Financeira celebrado entre a UEM/SEBRAE-PR.

 

Considerando o contido às fls. 14 a 20 do processo n° 1769/95;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO.

 

Art. 1° Fica aprovado o Convênio de Cooperação Técnica e Financeira celebrado entre esta instituição e o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Paraná - SEBRAE-PR, objetivando a execução de levantamentos a pesquisas abrangendo o setor industrial, inclusive as micros e pequenas empresas, no município de Maringa e região.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 04 de novembro de 1994.

 

Luiz Antonio de Souza

Reitor