Aprova Convênio de Cooperação
Técnica e Financeira celebrado entre a UEM/SEBRAE-PR.
Considerando o contido às fls. 14 a 20 do processo
n° 1769/95;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO.
Art. 1° Fica aprovado o Convênio de Cooperação Técnica e
Financeira celebrado entre esta instituição e o Serviço de Apoio às Micro e
Pequenas Empresas do Paraná - SEBRAE-PR, objetivando a execução de
levantamentos a pesquisas abrangendo o setor industrial, inclusive as micros e
pequenas empresas, no município de Maringa e região.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
04 de novembro de 1994.
Luiz Antonio de Souza