R E S O L
U Ç Ã O N°
437/94-CAD
Nega
provimento a solicitação de servidores Técnicos de Nível Superior.
Considerando o contido no protocolizado n° 5303/94,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado
provimento à solicitação dos servidores ocupantes do cargo de Técnico de Nível
Superior, para atualização monetária dos valores recebidos referentes aos
enquadramentos, por titulação, na carreira técnico-administrativa.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
04 de novembro de 1994.
Luiz Antonio de Souza