R E S O L U Ç Ã O N° 437/94-CAD

 

Nega provimento a solicitação de servidores Técnicos de Nível Superior.

 

Considerando o contido no protocolizado n° 5303/94,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento à solicitação dos servidores ocupantes do cargo de Técnico de Nível Superior, para atualização monetária dos valores recebidos referentes aos enquadramentos, por titulação, na carreira técnico-administrativa.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 04 de novembro de 1994.

 

Luiz Antonio de Souza

Reitor