R E S O L
U Ç Ã O N°
438/94-CAD
Nega
provimento a solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Concurso
Vestibular.
Considerando o contido no protocolizado n° 10407/94,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento a solicitação de Valdir
Tolentino da Silva para isenção da taxa de inscrição no Concurso Vestibular
da Universidade Estadual de Maringá de 1995.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
04 de novembro de 1994.
Luiz Antonio de Souza