R E S O L U Ç Ã O N° 438/94-CAD

 

Nega provimento a solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Concurso Vestibular.

 

Considerando o contido no protocolizado n° 10407/94,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento a solicitação de Valdir Tolentino da Silva para isenção da taxa de inscrição no Concurso Vestibular da Universidade Estadual de Maringá de 1995.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 04 de novembro de 1994.

 

Luiz Antonio de Souza

Reitor