R E S O L
U Ç Ã O N°
439/94-CAD
Considerando o contido no protocolizado n° 06215/94;
considerando o Parecer n°
089/94-PJU;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica dado provimento à solicitação de Helena Mendes de
Carvalho, isentando-a do pagamento da taxa de inscrição no Concurso Vestibular
da Universidade Estadual de Maringá de 1995.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
11 de novembro de 1994.
Neusa
Altoé,