R E S O L U Ç Ã O N° 439/94-CAD

 

Dá provimento a solicitação de isenção da taxa de inscrição no vestibular.

 

Considerando o contido no protocolizado n° 06215/94;

considerando o Parecer n° 089/94-PJU;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica dado provimento à solicitação de Helena Mendes de Carvalho, isentando-a do pagamento da taxa de inscrição no Concurso Vestibular da Universidade Estadual de Maringá de 1995.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 11 de novembro de 1994.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitor.