R E S O L U Ç Ã O N° 441/94-CAD

 

Nega provimento a solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Concurso Vestibular.

 

Considerando o contido no protocolizado n° 10.682/94;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento à solicitação de Jundimar Celso Carlos de Freitas, para isenção da taxa de inscrição no Concurso Vestibular da Universidade Estadual de Maringá de 1995.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 11 de novembro de 1994.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitor.