Nega provimento a solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Concurso Vestibular.
Considerando o contido no protocolizado n° 10.682/94;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à solicitação de Jundimar
Celso Carlos de Freitas, para isenção da taxa de inscrição no Concurso
Vestibular da Universidade Estadual de Maringá de 1995.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
11 de novembro de 1994.
Neusa Altoé,