R E S O L U Ç Ã O N° 442/94-CAD
Prorroga disposição funcional de docente do DCO.
Considerando o contido às fls. 141 a 147 do processo
n° 1235/78
considerando o disposto no art. 240 e parágrafos, da
Lei 6.174/70;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica prorrogado a suspensão do contrato de trabalho
do professor Nemésio Altoé, lotado no Departamento de Economia, até 20/12/94.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,11
de novembro de 1994.
Neusa
Altoé,