R E S O L U Ç Ã O N° 442/94-CAD

 

Prorroga disposição funcional de docente do DCO.

 

Considerando o contido às fls. 141 a 147 do processo n° 1235/78

considerando o disposto no art. 240 e parágrafos, da Lei 6.174/70;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica prorrogado a suspensão do contrato de trabalho do professor Nemésio Altoé, lotado no Departamento de Economia, até 20/12/94.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá,11 de novembro de 1994.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitor.