R E S O L U Ç Ã O N° 443/94-CAD
Nega provimento a solicitação de servidor.
Considerando o contido às fls. 56 a 66 do processo n° 1367/90 e
protocolizado integrado n°
1.805.791-3;
considerando o disposto no art. 66 da Lei 6.174/70 -
Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à solicitação do servidor José
Albino Bieszczad, lotado na Diretoria de Extensão, para remoção, mediante
permuta, para a Faculdade Estadual de Ciências e Letras de Campo Mourão.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,11
de novembro de 1994.
Neusa
Altoé,