R E S O L U Ç Ã O N° 443/94-CAD

 

Nega provimento a solicitação de servidor.

 

Considerando o contido às fls. 56 a 66 do processo n° 1367/90 e protocolizado integrado n° 1.805.791-3;

considerando o disposto no art. 66 da Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento à solicitação do servidor José Albino Bieszczad, lotado na Diretoria de Extensão, para remoção, mediante permuta, para a Faculdade Estadual de Ciências e Letras de Campo Mourão.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá,11 de novembro de 1994.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitor.