R E S O L
U Ç Ã O N°
444/94-CAD
Dá
provimento a solicitação de aluna do ILG.
Considerando o contido no protocolizado n° 08225/94;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica dado provimento à solicitação da aluna do
Instituto de Línquas, Valeria Zavaski, do Curso de Inglês, devendo ser
efetuada a baixa dos débitos pendentes, junto ao referido instituto, em no nome
da interessada.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,11
de novembro de 1994.
Neusa
Altoé,