R E S O L
U Ç Ã O N°
445/94-CAD
Nega
provimento a pedido de reconsideração de servidor.
Considerando o contido às fls. 46 a 49 do processo n° 0770/92,
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento ao pedido de reconsideração
da Resolução n°
242/94-CAD, solicitado pelo servidor Hermógenes Augusto de Camargo Neto,
lotado na Fazenda Experimental de Iguatemi, para enquadramento do nível 2 para
o nível 8, no cargo de Técnico Agrícola.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,11
de novembro de 1994.
Neusa
Altoé,