R E S O L U Ç Ã O N° 446/94-CAD

 

Nega provimento a solicitação do DAD.

 

Considerando o contido no protocolizado n° 09253/94;

considerando o contido na Resolução n° 380/91-CAD que determina o número de vagas para o cargo de Técnico Administrativo nos órgãos da UEM;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento à solicitação do Departamento de Administração para relotação da servidora Maria Terezinha Calijuri Ortêncio no departamento acima referido.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá,11 de novembro de 1994.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitor.