R E S O L
U Ç Ã O N°
446/94-CAD
Nega
provimento a solicitação do DAD.
Considerando o contido no protocolizado n° 09253/94;
considerando o contido na Resolução n°
380/91-CAD que determina o número de vagas para o cargo de Técnico
Administrativo nos órgãos da UEM;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à solicitação do Departamento de Administração para relotação da servidora Maria Terezinha Calijuri Ortêncio no departamento acima referido.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,11
de novembro de 1994.
Neusa
Altoé,