R E S O L U Ç Ã O N° 449/94-CAD

 

Nega provimento a solicitação de servidores da BCE.

 

Considerando o contido no protocolizado n° 9.016/94;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento à solicitação dos servidores técnico-administrativos, ocupantes do cargo de Auxiliar de Biblioteca, para enquadramento no cartório de Assistente de Biblioteca.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá,11 de novembro de 1994.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitor.