R E S O L
U Ç Ã O N°
449/94-CAD
Considerando o contido no protocolizado n° 9.016/94;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à solicitação dos servidores
técnico-administrativos, ocupantes do cargo de Auxiliar de Biblioteca, para
enquadramento no cartório de Assistente de Biblioteca.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,11
de novembro de 1994.
Neusa
Altoé,