R E S O L U Ç Ã O N°450/94-CAD

 

Não autoriza execução de compra de equipamentos.

 

Considerando o contido no protocolizado n° 4.416/94;

considerando que não houve liberação de recursos pelo Governo do Estado para aquisição de equipamentos;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica determinada a não autorização para execução de compra de equipamentos para o Centro de Ciências da Saúde.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá,11 de novembro de 1994.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitor.