R E S O L U Ç Ã O N°450/94-CAD
Não autoriza execução de compra de equipamentos.
Considerando o contido no protocolizado n° 4.416/94;
considerando que não houve liberação de recursos pelo Governo do Estado para aquisição de equipamentos;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica determinada a não autorização para execução de
compra de equipamentos para o Centro de Ciências da Saúde.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,11
de novembro de 1994.
Neusa
Altoé,