R E S O L
U Ç Ã O N°
451/94-CAD
Altera os dispositivos legais de remuneração de
Cargos em Comissão e Funções Gratificadas.
Considerando o contido às fls. 237 a 356 do processo
n° 159/79;
considerando a solicitação da Diretoria de Recursos
Humanos da SEAD/PR, quando da necessidade de incorporação aos proventos de
aposentadorias de servidores;
considerando a necessidade de se proceder a unificação dos Cargos Comissionados e das Funções Gratificadas aos dispositivos vigentes no Estado e a conseqüente unificação das tabelas salariais das universidades estaduais;
considerando que as Universidades de Londrina e Ponta
Grossa já implantaram a política de remuneração de Cargos em Comissão e Funções
Gratificadas,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Os Cargos de provimento em Comissão e seus respectivos símbolos salariais são os a seguir enumerados:
I -
Reitor CC-01
II - Vice-Reitor CC-02
Centro, Prefeito do Câmpus Universitário,
Procurador Jurídico,
Chefe de Gabinete do Reitor, Superintendente
do HUM,
Assessor CC-03
IV -
Assessor Especial CC-04
V -
Diretor Administrativo, Vice-Diretor de Centro, Diretor de
Câmpus, Assessor Especial CC-05
§ 1° A
remuneração do Cargo Comissionado é composta pelas seguintes verbas: Vencimento
Básico, TIDE/DE e Gratificação de Representação.
§ 2° O
ocupante de Cargo em Comissão; integrante da carreira, receberá o vencimento
básico do cargo efetivo quando este for superior ao do comissionado.
§ 3° O
pagamento do TIDE/DE, desde que haja opção pelo servidor, incidirá sobre o
vencimento que optar conforme parágrafo anterior.
Art. 2° Os ocupantes de Cargos Comissionados deverão possuir, no
mínimo, formação superior em nível de graduação.
Parágrafo único. Os ocupantes de cargos designados
anteriormente a esta resolucao, terão asseguradas as condições anteriores.
Art. 3° Aos ocupantes de função de chefia, coordenação, supervisao,
representação ou encarregados, podera ser concedida Função Gratificada (FG), no
seguintes termos:
I -
Chefe de Departamento, Coordenador de Colegiado de
Graduação, Coordenador de Colegiado de
Pós-Graduação FG-01
II -
Coordenador de Assessorias, Chefes de Divisão,
Secretário Geral de órgãos Colegiados
Superiores,
Coordenadores e Chefes em Subordinação
imediata
aos dirigentes ocupantes de CC-03 e CC-05 FG-02
III - Vice-Chefes de Departamentos, Secretários (designados) FG-03
IV -
Representantes do Conselho de Administração e
Conselho Universitário FG-05
V -
Supervisores, Responsáveis de Serviços, Encarregados
de Setores FG-06
VI - Inspetor de Vigilância FG-07
VII - Outras funções designadas pelo reitor FG-01 a FG-10
§ 1° A escolha
de Função Gratificada somente poderá recair em servidor efetivo da
universidade.
§ 2° Os Cargos
em Comissão e as Funções Gratificadas não são cumulativas.
Art. 4° Os valores referidos na presente resolução e seus anexos
serão incorporados pelos servidores que os receberem, de acordo com as normas
fixadas na legislação estadual.
Art. 5° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeito a partir de 01/11/94, revogada a Resolucao n° 185/93-CAD e demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
18 de novembro de 1994.
Luiz Antonio de Souza