R E S O L U Ç Ã O N° 452/94-CAD
Autoriza a alteração do regime de afastamento de docente do DCS.
Considerando o contido às fls. 238 a 340 do processo
n° 0158/85,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizada a alteração do regime de afastamento
do professor Jorge Luis Cammarano Gonzalez, lotado no Departamento de Ciências
Sociais, para tempo parcial, no período de 01/3/94 a 28/02/95, para cursar
pós-doutorado na Universidade Estadual de Campinas.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
18 de novembro de 1994.
Luiz Antonio de Souza