R E S O L U Ç Ã O N° 453/94-CAD

 

Autoriza reativação de contrato de servidora.

 

Considerando o contido às fls. 38 a 43 do processo n° 1805/90,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica autorizada a reativação do contrato de trabalho da servidora Sandra Magali Dias Dal Col, lotada no Departamento de Análises Clínicas.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 18 de novembro de 1994.

 

Luiz Antonio de Souza

Reitor