R E S O L
U Ç Ã O N°
456/94-CAD
Concede FG
a servidor.
Considerando o contido no protocolizado n° 10213/94,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica concedida a Função Gratificada - FG-02 ao
servidor Jorge Luiz Ricciardi, por exercer a função de Farmacêutico
Responsável pela Farmácia Ensino da Universidade Estadual de Maringá,
retroativo a 11/10/94.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
18 de novembro de 1994.
Luiz Antonio de Souza