R E S O L U Ç Ã O N° 456/94-CAD

 

Concede FG a servidor.

 

Considerando o contido no protocolizado n° 10213/94,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica concedida a Função Gratificada - FG-02 ao servidor Jorge Luiz Ricciardi, por exercer a função de Farmacêutico Responsável pela Farmácia Ensino da Universidade Estadual de Maringá, retroativo a 11/10/94.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 18 de novembro de 1994.

 

Luiz Antonio de Souza

Reitor