Fixa valor
de taxa de formatura.
Considerando o contido às fls. 61 a 63 do processo
n° 2092/90;
considerando o disposto na Resolução n°
292/93-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica fixado em R$ 15,00 (quinze reais) o valor da
taxa de participação dos formandos da Universidade Estadual de Maringá,
Câmpus-Sede e Câmpus Extensão de Cianorte, na colação de grau conjunta do
período 2/94.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
18 de novembro de 1994.
Luiz Antonio de Souza