R E S O L U Ç Ã O N° 458/94-CAD

 

Fixa valor de taxa de formatura.

 

Considerando o contido às fls. 61 a 63 do processo n° 2092/90;

considerando o disposto na Resolução n° 292/93-CAD,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica fixado em R$ 15,00 (quinze reais) o valor da taxa de participação dos formandos da Universidade Estadual de Maringá, Câmpus-Sede e Câmpus Extensão de Cianorte, na colação de grau conjunta do período 2/94.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 18 de novembro de 1994.

 

Luiz Antonio de Souza

Reitor