R E S O L U Ç Ã O N° 460/94-CAD

 

Aprova o 1° Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre a UEM e a SUCEAM.

 

Considerando o contido às fls. 182 à 190 do processo n° 0280/93;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica aprovado o 1° Termo Aditivo ao convênio celebrado entre esta instituição e a Superintendência do Controle da Erosão e Saneamento Ambiental, objetivando a execução do projeto "Mapeamento Geotécnico e Estudo dos Fenômenos Erosivos na Região Noroeste do Paraná".

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 18 de novembro de 1994.

 

Luiz Antonio de Souza

Reitor