R E S O L
U Ç Ã O N°
463/94-CAD
Nega
provimento a pedido de reconsideração solicitado pela DRH/RES.
Considerando o contido no protocolizado n° 10.833/94,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento ao pedido de reconsideração
da Resolução n°
419/94-CAD, solicitado pela Diretoria de Recursos Humanos/Divisão de
Recrutamento e Seleção, para transformação de uma vaga do Cargo de Assistente
Administrativo para o Cargo de Técnico Administrativo.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
25 de novembro de 1994.
Luiz Antonio de Souza