Nega provimento a pedido de reconsideração solicitado pelo HUM.
Considerando o contido no protocolizado n° 10793/94,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento ao pedido de reconsideração
da Resolução n°
420/94-GRE, solicitado pelo Hospital Universitário Regional de Maringá, para
transformação de uma vaga do Cargo de Auxiliar Administrativo para o Cargo de
Técnico Administrativo.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
25 de novembro de 1994.
Luiz Antonio de Souza