R E S O L U Ç Ã O N° 465/94-CAD

 

Nega provimento a pedido de reconsideração solicitado pela PCU.

 

Considerando o contido no protocolizado n° 10787/94,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n° 418/94-CAD, solicitado pela Prefeitura do Câmpus, para transformação de uma vaga do Cargo de Auxiliar Administrativo para o Cargo de Assistente Administrativo.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 25 de novembro de 1994.

 

Luiz Antonio de Souza

Reitor