R E S O L
U Ç Ã O N°
465/94-CAD
Nega
provimento a pedido de reconsideração solicitado pela PCU.
Considerando o contido no protocolizado n° 10787/94,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento ao pedido de reconsideração
da Resolução n°
418/94-CAD, solicitado pela Prefeitura do Câmpus, para transformação de uma
vaga do Cargo de Auxiliar Administrativo para o Cargo de Assistente
Administrativo.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
25 de novembro de 1994.
Luiz Antonio de Souza