Nega
provimento a solicitação de aluno do Curso de Especialização em História e
Sociedade.
Considerando o contido no protocolizado n° 06388/94;
considerando o disposto na cláusula sétima do
"Termo e Condições de Matrícula" dos Cursos de Especialização da UEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento a solicitação do acadêmico Francisco
de Paula Benevenuto, para isenção das mensalidades do Curso de Especialização
em História e Sociedade.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
25 de novembro de 1994.
Luiz Antonio de Souza