R E S O L U Ç Ã O N° 466/94-CAD

 

Nega provimento a solicitação de aluno do Curso de Especialização em História e Sociedade.

 

Considerando o contido no protocolizado n° 06388/94;

considerando o disposto na cláusula sétima do "Termo e Condições de Matrícula" dos Cursos de Especialização da UEM,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento a solicitação do acadêmico Francisco de Paula Benevenuto, para isenção das mensalidades do Curso de Especialização em História e Sociedade.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 25 de novembro de 1994.

 

Luiz Antonio de Souza

Reitor