R E S O L U Ç Ã O N° 467/94-CAD

 

Dá provimento a solicitação de servidor do CCH e dá outras providências.

 

Considerando o contido no protocolizado n° 10947/94 e os despachos nele exarados,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica dado provimento a solicitação da servidora Nilza Maria de Souza, lotada no Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, para isenção da taxa de aluguel de becas.

Art. 2° Fica autorizada a isenção prevista no artigo anterior aos servidores técnico-administrativos da Universidade Estadual de Maringá, ocupantes dos cargos intermediários (letras A a H), de carreira técnico-administrativo.

Art. 3° Na hipótese de não devolução da beca a Coordenadoria de Relações Públicas e Cerimonial comunicará à Diretoria de Pessoal, que efetuará o desconto relativo nos vencimentos do servidor.

Art. 4° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 25 de novembro de 1994.

 

Luiz Antonio de Souza

Reitor