R E S O L U Ç Ã O N° 467/94-CAD
Dá provimento a solicitação de servidor do CCH e dá outras providências.
Considerando o contido no protocolizado n° 10947/94 e os
despachos nele exarados,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica dado provimento a solicitação
da servidora Nilza Maria de Souza, lotada no Centro de Ciências Humanas,
Letras e Artes, para isenção da taxa de aluguel de becas.
Art. 2° Fica autorizada a isenção prevista no artigo
anterior aos servidores técnico-administrativos da Universidade Estadual de
Maringá, ocupantes dos cargos intermediários (letras A a H), de carreira
técnico-administrativo.
Art. 3° Na hipótese de não devolução da beca a Coordenadoria
de Relações Públicas e Cerimonial comunicará à Diretoria de Pessoal, que
efetuará o desconto relativo nos vencimentos do servidor.
Art. 4° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
25 de novembro de 1994.
Luiz Antonio de Souza