R E S O L U Ç Ã O N° 468/94-CAD

 

Prorroga disposição funcional de servidora

 

Considerando contido às fIs. 174 e 175 do Processo n°  1637/84;

considerando o disposto no Art. 2° do Decreto Estadual n° 2245/93,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica prorrogada a disposição funcional da servidora Maria de Lourdes da Silva Rocha, para prestar serviços junto ao Tribunal de Alçada do Estado do Paraná, por mais 1 (um) ano, a partir de 1.1.95, mediante ressarcimento de seus vencimentos à Universidade Estadual de Maringá.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 25 de novembro de 1994.

 

Luiz Antonio de Souza

Reitor