R E S O L
U Ç Ã O N°
468/94-CAD
Prorroga
disposição funcional de servidora
Considerando contido às fIs. 174 e 175 do Processo
n° 1637/84;
considerando o disposto no Art. 2° do
Decreto Estadual n° 2245/93,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica prorrogada a disposição funcional da servidora Maria
de Lourdes da Silva Rocha, para prestar serviços junto ao Tribunal de
Alçada do Estado do Paraná, por mais 1 (um) ano, a partir de 1.1.95, mediante
ressarcimento de seus vencimentos à Universidade Estadual de Maringá.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
25 de novembro de 1994.
Luiz Antonio de Souza