R E S O L U Ç Ã O N° 469/94-CAD

 

Nega provimento à solicitação da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná.

 

Considerando o contido às fls. 54 e 55 do processo n° 1766/89;

considerando o Decreto n° 2.245, de 13 de abril de 1993,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento à solicitação da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, para prorrogação da disposição funcional do servidor Antonio Lucas Palka.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 25 de novembro de 1994.

 

Luiz Antonio de Souza

Reitor