R E S O L
U Ç Ã O N° 469/94-CAD
Nega
provimento à solicitação da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná.
Considerando o contido às fls. 54 e 55 do processo
n° 1766/89;
considerando o Decreto n° 2.245, de 13 de abril de
1993,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à
solicitação da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, para prorrogação da
disposição funcional do servidor Antonio Lucas Palka.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
25 de novembro de 1994.
Luiz Antonio de Souza