Autoriza alteração da cota de
xerox para a PPG.
Considerando o contido no protocolizado n° 10889/94,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizada a alteração da cota de xerox
destinada à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação de 20.000 (vinte mil)
para. 30.000 (trinta mil) cópias, até 31/12/94.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
25 de novembro de 1994.
Luiz Antonio de Souza