R E S O L U Ç Ã O N° 471/94-CAD

 

Nega provimento a Proposta Preliminar do PACD/95 da PEC e autoriza vagas para o ILG e DCU no PACT/95.

 

Considerando o contido no processo n° 2026/94;

considerando a Resolução n° 463/92-CAD,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento a Proposta Preliminar do Plano Anual de Capacitação Docente, versão 1995, da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura.

Art. 2° Fica determinada a aprovação de 2 (duas) vagas em regime integral, para o Instituto de Línguas e 1 (uma) vaga, em regime integral, para a Diretoria de Cultura, no Plano Anual de Capacitação Técnico-Administrativa, para 1995.

Art. 3° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 25 de novembro de 1994.

 

Luiz Antonio de Souza

Reitor