R E S O L
U Ç Ã O N°
471/94-CAD
Nega provimento a Proposta
Preliminar do PACD/95 da PEC e autoriza vagas para o ILG e DCU no PACT/95.
Considerando o contido no processo n° 2026/94;
considerando a Resolução n°
463/92-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento a Proposta Preliminar do
Plano Anual de Capacitação Docente, versão 1995, da Pró-Reitoria de Extensão e
Cultura.
Art. 2° Fica determinada a aprovação de 2 (duas) vagas em
regime integral, para o Instituto de Línguas e 1 (uma) vaga, em regime
integral, para a Diretoria de Cultura, no Plano Anual de Capacitação
Técnico-Administrativa, para 1995.
Art. 3° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
25 de novembro de 1994.
Luiz Antonio de Souza