R E S O L
U Ç Ã O N°
473/94-CAD
Nega provimento a solicitação da PPG.
Considerando o contido às fls. 20 a 23 do processo n° 0347/92;
considerando o art. 63 da Lei n° 6170/94 – Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento a
solicitação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, de enquadramento da
servidora Jorziane do Rocio Alves de Carvalho no cargo de Auxiliar
Administrativo.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
25 de novembro de 1994.
Luiz Antonio de Souza