R E S O L U Ç Ã O N° 473/94-CAD

 

Nega provimento a solicitação da PPG.

 

Considerando o contido às fls. 20 a 23 do processo n° 0347/92;

considerando o art. 63 da Lei n° 6170/94 – Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento a solicitação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, de enquadramento da servidora Jorziane do Rocio Alves de Carvalho no cargo de Auxiliar Administrativo.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 25 de novembro de 1994.

 

Luiz Antonio de Souza

Reitor